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Andre Botelho
Comentários
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)
Andre Botelho
Comentário ·
há 3 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 3 anos
Para eles, tudo pode ser e tudo pode não ser, dependendo do "ponto de vista".
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Andre Botelho
Comentário ·
há 3 anos
Ofensas de advogados em petição: imunidade profissional ou caracterização de dano moral?
Bianca Ragasini
·
há 3 anos
O mais estarrecedor é que um advogado ofende e agride abertamente a parte contrária (não o advogado contrário! A parte, mesmo!) e não é sequer repreendido pelo magistrado!?!? Será mesmo possível mover com sucesso uma ação por danos morais (ou até mesmo em função de tergiversação escabrosa) se tudo já está estampado aos olhos do juiz da causa, que nada faz? Fica a pergunta. O judiciário é mais complicado do que deveria.
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Andre Botelho
Comentário ·
há 3 anos
A PEC 03/2021 e sua inconstitucionalidade à luz do princípio da separação dos poderes
Aline Andrade
·
há 3 anos
ESTRAGO ANTIDEMOCRÁTICO DA DIREITA? LIBERDADE PARA DEFENDER A DITADURA? MAS QUE DITADURA? SE UMA DITADURA DE DIREITA TIVESSE QUE SER IMPLANTADA, FATALMENTE ISSO JÁ TERIA ACONTECIDO. O QUE PODE VIR DE PIOR É A DITADURA ESQUERDISTA DO TERROR, QUE SE AFIGURA A PASSOS CALCULADOS, SE NÃO FOR ESTANCADA A TEMPO. Onde nunca existiu democracia, por certo, foi na esquerda! Um Judiciário que subjuga e humilha o Executivo e o Legislativo e que, na prática, vem governando o país, ao que me parece, passa longe da
Constituição
e da correta separação dos poderes. A mídia avassaladora vem tentando a todo custo controlar e formar opiniões, ofuscando e até mesmo censurando muitos para dar voz a outros, desde que satisfaçam os seus ideais e os seus mais obscuros interesses. E o povo está vendo tudo isso de mãos atadas. Os deputados são os nossos representantes no mecanismo governamental. Se eles não podem nos representar e são calados sob o falso pretexto da inconstitucionalidade, onde está a tão falada democracia?
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Andre Botelho
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus - COVID-19: cancelamento, remarcação, reembolso e o meu direito?
Renata Cosmo Sartório
·
há 4 anos
Só faltou dizer que se a empresa aérea tem o direito de cancelar voos por motivo de "força maior", o cliente, por óbvio, também tem. E o motivo está bem claro agora. Não há que se falar em regras tarifárias, contrato nem boa vontade do prestador do serviço. Se a viagem é impossível, a remarcação ou o cancelamento com reembolso sem custos se mostram facilmente aplicáveis. Mais! Tem companhia aérea afirmando isso em nota oficial, mas na hora de remarcar, inventam uma diferença tarifária inexistente (caso o cliente fosse comprar a passagem para a nova data diretamente no site da empresa, sem remarcação). Além do direito à devolução integral sem custos, nesse caso ainda cabe danos morais e fica cristalina a litigância de má fé. Caberia, sim, o socorro judicial.
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Andre Botelho
Comentário ·
há 4 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 4 anos
Liberado como? Ronaldo chegou lá com ares de legítimo whisky escocês made in Paraguai! O cara apresentou um passaporte onde estava escrito em letras garrafais que um dos maiores ídolos do futebol brasileiro era... paraguaio! E ele não sabia disso? Como pode ser "enganado" por alguém nesse caso? É o mesmo que comprar o Pão de Açúcar na feira de Acari e achar que fez um ótimo negócio! Francamente!
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Andre Botelho
Comentário ·
há 4 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 4 anos
Querida, aqui no Brasil até o assassino preso em flagrante decapitando alguém é um "suspeito". Complicado isso. Mas, em outros casos, realmente acho erradíssimo e reprovável quando a imprensa "condena" ou tenta inocentar alguém diante da opinião pública.
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Andre Botelho
Comentário ·
há 4 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 4 anos
Troca a pilha, amigo. Essa já não funciona mais.
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Andre Botelho
Comentário ·
há 4 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 4 anos
Para começar, que eu saiba, Ronaldinho Gaúcho não é trans nem foi abraçado pelo Drauzio Varela. Um tarado, safado, estuprador e assassino chamado Rafael, com uma ferramenta de trabalho bem funcional e que virou "trans" depois de preso? É dessa criatura que vc está falando? Digno de pena? Sim. É a escória da sociedade. Jamais para tentar fazer rolar lágrimas com abraços em horário nobre. Deve, sim, ficar preso para sempre, já que não há pena de morte no Brasil. Mas provavelmente estará solto em muito menos tempo do que merece. Triste Rede Globo, mundo muito estranho.
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Andre Botelho
Comentário ·
há 4 anos
Precisamos falar sobre o caso Ronaldinho Gaúcho
Victor Emídio
·
há 4 anos
Meu amigo, francamente! O cara viaja com um passaporte onde consta claríssimo "CIDADANIA PARAGUAIA"!!! E ele não sabia disso? Se o cara não estava de fato praticando crime de, no mínimo, falsidade ideológica, então é uma das pessoas mais burras que habitam a face da terra! Ainda mais, justamente, sendo o Ronaldinho Gaúcho, que o mundo inteiro conhece como brasileiro! Imagino o espanto do agente quando olhou aquele passaporte paraguaio e a cara do Ronaldo! Seria um sósia homônimo? Concordo apenas que não havia periculosidade para ser algemado, mas são esses os procedimentos de praxe em casos de imigração internacional. Outro ponto que passa longe da realidade em seu comentário é de que estão usando o Ronaldo para mostrar que ninguém escapa da justiça. Amigo, aquilo lá não é Brasil! É Paraguai! Aqui no Brasil, tem vagabundo na rua pq o STF decidiu soltar. Lá não! Aqui, quem é pego em flagrante incontestável roubando ou matando é chamado de "suspeito"! Precisa transitar em julgado para chamar de ladrão ou assassino! Para tudo! Tem coisa errada por aí...
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Andre Botelho
Comentário ·
há 4 anos
Está com uma dívida impagável? (Com Bônus)
Brasil e Silveira Advogados
·
há 4 anos
Se o endividado não consegue arcar com as suas despesas e dívidas atuais, contratar outro encargo será inviável sem dúvida alguma. A única forma que funcionaria seria o advogado nada cobrar na assinatura do contrato e fixar apenas um percentual razoável sobre o valor que for efetivamente abatido da dívida original. Se esse valor for alto e ainda tiver que ser pago à vista (já que a dívida restante provavelmente restará parcelada), fica igualmente inviável. É analisar caso a caso, obviamente.
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